quarta-feira, 23 de maio de 2012

Brownie

Desculpa ter sumido mas a faculdade está ocupando bastante o meu tempo livre... 
Bom, não é sobre faculdade que fiz este blog, né!?
Achei esta receita de brownie no site do msn e é uma delícia! Amo bolo e ainda não tenho uma variedade de receitas para fazer (e gostar).
Ainda bem que em festa junina tem bastante variedade de alimentos. Hummmm, maçã do amor, pé de moleque, milho cozido...

Ingredientes
(06 porções)
  • 04 gemas
  • 04 claras batidas em neve
  • 01 colher de sopa cheia de amido de milho
  • 01 xícara de açúcar refinado tradicional
  • 02 colheres de sopa de manteiga
  • 150g de chocolate ao leite, meio amargo ou chocolate branco
Modo de Preparo
  • Pré aqueça o forno a 180°c.
  • Bata na batedeira, as gemas com o açúcar até ficar fofo e branco, coloque o amido de milho. Derreta o chocolate junto com a manteiga em banho-maria ou microondas, mexendo sempre até ficar liso e brilhante.
  • Misture delicadamente o chocolate já derretido nas gemas batidas. Adicione as claras em neve e misture até ficar homogêneo.
  • Asse em uma fôrma ou refratário untado e enfarinhado por 35 minutos. Espete um palito de dente e se sair seco estará pronto.
  • Sirva com sorvete, calda de caramelo ou açúcar de confeiteiro.
*Se preferir pode adicionar na massa castanhas picadas, passas ou até pedacinhos de frutas como: banana, maçã ou morango.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Tabela de alimentos

Olha que prática esta tabela com alimentos permitidos e proibidos.


                                                     GRUPOS                     
                                  PERMITIDOS
                       PROIBIDOS
Farinhas e Féculas  ( Cereais, Tubérculos e seus sub-produtos, que encontramos em forma de pó.
As mais indicadas:   Arroz, Batata, Milho e Mandioca.
Arroz = farinha de arroz, creme de arroz, arrozina,  arroz integral em pó e seus derivados
O creme de arroz não é um creme ou pasta, e sim um pó.
Milho = fubá, farinha, amido de milho ( maisena ), flocos, canjica e pipoca. 
Batata = fécula ou farinha.
Mandioca ou Aipim =  fécula ou farinha, como a tapioca,  polvilho doce ou azedo.
Macarrão de cereais = arroz,  milho e mandioca.
Cará,  Inhame,  Araruta, Sagú, Trigo sarraceno.
TRIGO = farinha,  semolina, germe e  farelo.  
AVEIA = flocos e  farinha.   CENTEIO
CEVADA =  farinha.
 MALTE
Todos os produtos elaborados com os cereais citados acima
Bebidas
Sucos de frutas e vegetais naturais, refrigerantes e chás.   Vinhos, champagnes, aguardentes e saquê. Cafés com selo ABIC.
Cerveja, whisky, vodka, gin, e ginger-ale.    Ovomaltine, bebidas contendo malte, cafés misturados com cevada. Outras bebidas cuja composição não esteja clara no rótulo
Leites e derivados
Leite em pó, esterilizados ( caixas tetrapack ), leites integrais, desnatados e semi  desnatados.    Leite condensado, cremes de leite, Yacult.    Queijos frescos, tipo minas, ricota, parmesão. Pães de queijo.   Para iogurte e requeijão, verifique observações nas embalagens.
Leites achocolatados que contenham malte ou extrato de malte, queijos fundidos, queijos preparados com cereais proibidos.   Na dúvida ou ausência das informações corretas nas embalagens, não adquira o produto
Açúcares
Doces
Achocolatados
Açúcar de cana, mel, melado, rapadura, glucose de milho, malto-dextrina, dextrose, glicose.   Geléias de fruta e de mocotó, doces e sorvetes caseiros preparados com alimentos permitidos.   Achocolatados de cacau, balas e caramelos.
Para todos os casos, verifique as embalagens.
Carnes ( boi, aves, porco, cabrito, rãs, etc  ), peixes e produtos do mar, ovos e Vísceras ( fígado, coração ) 
Todas, incluindo presunto e lingüiça caseira
Patês enlatados, embutidos ( salame, salaminho e algumas salsichas )Carnes à milanesa
Gorduras e óleos
Manteiga, margarina, banha de porco, gordura vegetal hidrogenada, óleos vegetais, azeite
 
Grãos
Feijão, broto de feijão, ervilha seca, lentilha, amendoim, grão de bico, soja ( extrato protéico de soja, extrato hidrossolúvel de soja )
Extrato protéico vegetal,
Proteína vegetal hidrolizada
          Hortaliças                                     
Legumes e verduras:    Todas             
                                                        
Condimentos
Sal, pimenta, cheiro-verde, erva, temperos caseiros, maionese caseira, vinagre fermentado de vinhos tinto e de arroz, glutamato monossódico (Ajinomoto) 
Mainoese, catchup, mostarda e temperos industrializados podem conter o glúten. Leia com muita atenção o rótulo.
QUAISQUER ALIMENTOS
Leia atentamente os rótulos
Os proibidos devem ter a expressão CONTÉM GLÚTEN nos rótulos

FRUTAS
VARIEDADES
Todas são pouco calóricas e nos oferecem sais minerais, vitaminas e carbohidratos, além de grandes doses de vitamina. Veja quadro abaixo:
Abacaxi
é digestivo, rico em fibras, vitaminas e sais minerais
Acerola, Caju, Goiaba e Laranja, Kiwi e Tangerina
ricos em vitamina C
          Banana                                  
           rica em potássio
Maçã
rica em fibras, essencial para o funcionamento do coração
Mamão
é digestivo, laxante e cicatrizante
Manga
elevado valor calórico, rica em vitamina A
Maracujá
considerado calmante e abaixa a pressão arterial
Morango
rico em potássio e vitamina C
Melão e Melancia
são considerados diuréticos e ricos em água
Pêra
rica em potássio, essencial para o funcionamento do coração, rica em fibras e vitaminas A e C
Pêssego e Nectarina
ricas em vitamina A e C

Imprimi e deixei na geladeira daqui de casa pois a minha mãe ainda não "entrou no clima".  

Ahhhh.. Alexandre da Nestlé, super educado, obrigada pelo retorno!

Fonte: ACELBRA

domingo, 15 de abril de 2012

Dicas para alimentação dos celíacos:


  • Os alimentos que contêm trigo, aveia, centeio, cevada e malte em sua composição devem ser excluídos da alimentação;
  • Alimentos a base de arroz, quinua, soja e milho são boas opções para incluir em sua dieta;
  • As farinhas de trigo e centeio, podem ser substituídas por farinha de arroz, fécula de batata, fécula de mandioca, farinha de banana ou farinha de quinua;
  • Para ter certeza de que pode consumir o alimento, é fundamental criar o hábito de ler os rótulos dos produtos. Os produtos alimentícios, por lei, devem incluir a informação sobre a presença de glúten;
  • É de extrema importância incluir frutas, verduras e legumes, de preferência orgânicos na alimentação, pois estes alimentos fornecem fibras, vitaminas e minerais;
  • As gorduras poliinsaturadas também devem fazer parte de uma alimentação equilibrada, já que contribuem para o controle do colesterol sangüíneo. Por isso, não deixe de incluir em suas refeições: óleos vegetais (linhaça, gergelim, coco), azeite de oliva extravirgem e sementes oleaginosas (abóbora, linhaça, girassol, castanhas, amêndoas, avelãs e nozes);
  • É fundamental se alimentar a cada 3 horas. São opções de lanches rápidos e saudáveis: frutas secas (liofilizadas ou desidratadas), mix de sementes oleaginosas, frutas in natura (maçã, pêra, banana, entre outras), biscoitos integrais e barras de cereais;
  • Realizar as refeições em lugares calmos e tranqüilos, mastigando bem os alimentos e evitar a ingestão de líquidos em excesso durante as refeições auxilia o processo de digestão.
Para o tratamento da doença é fundamental realizar acompanhamento com nutricionista, a fim de seguir uma dieta rigorosa, que exclua o glúten da alimentação. A retirada do glúten da dieta leva a regeneração das microvilosidades intestinais afetadas pela doença e melhora a absorção de nutrientes, acabando com os sintomas manifestados pela maioria dos portadores de doença celíaca.

Fonte: Mundo verde

terça-feira, 10 de abril de 2012

Lei nº 10.674, de 16/05/2003

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2o As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o A Lei no 8.543, de 23 de dezembro de 1992, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2o do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.700, de 9.7.2003)
Brasília, 16 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Agradecimento

Obrigada SAC da Urbano por enviar receitas sem glúten.
Já vou pegar este feriado e fazer um pão!
O difícil vai ser escolher qual.
Lógico que a receita e a foto serão um post...